MEI com Empregado: Como informar SEFIP?

Você sabe como descobrir se o Empregado é MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) e o que deve-se fazer de acordo com a legislação?
Empregador MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) tem algumas particularidades em relação à Folha de Pagamento:
Recolhe 3% Patronal (Devendo ser compensado na GFIP os 17% – que é a diferença dos 20% que o programa gera)
Exemplo:
Salário: R$ 1.000,00
Desconto INSS Empregado: R$ 80,00 (8%)
GFIP irá calcular parte Patronal:
20% = R$ 200,00
Mas a parte devida é somente:
3% = R$ 30,00
Portanto, deverá ir na Aba “Informações Complementares” – Campo “Compensação” e lançar o valor de R$ 170,00 (que é a diferença de 17% que a empresa não deve pagar) colocando a competência inicial e final a mesma que da GFIP.
GPS a Pagar: R$ 30,00 (3% patronal) + R$ 80,00 (8% Empregado) = R$ 110,00.
Código da GPS: 2100
RAT: 0
FAP: 1,00 (Neutro)
Terceiros: 0000
Só pode ter 1 empregado
O salário só pode ser o Salário Mínimo ou o Piso Salarial da Categoria
Licença Maternidade – MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL):
Quem paga a Licença Maternidade do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) é a Previdência Social, não a empresa.
Mas como fazer em relação à GFIP no caso de Licença Maternidade?
É esse o passo-a-passo que vou colocar abaixo:
Ahhh, antes que me esqueça: Mesmo que a empregada esteja afastada de Licença Maternidade, o empregador tem que recolher o FGTS e a parte Patronal normalmente. Primeiro você informa no seu sistema de Folha o afastamento, para a folha sair correta.
Na GFIP:
Você altera o Empregado para a ocorrência 05! Aba “Cadastro” “Ocorrência”
Se a empregada tiver algum saldo de salário (que não seja licença maternidade), no campo “Valor Descontado do Segurado” (na Aba “Informações do Movimento”) você coloca o valor que foi descontado dele de INSS na Folha. Se não tiver, deixa em branco esse campo.
Depois simula a GFIP e você vai ver que ele só vai trazer os 20% patronais (ai você compensa os 17%)! E vai trazer o FGTS (8%) e SE tiver INSS proporcional aos dias trabalhados irá trazer o valor certinho.
Fonte:
Regras do MEI: Artigos 18-A a 18-C da LC 123/06.
Regras da GFIP do MEI com empregado – ADE CODAC 049/2009
Regras da GFIP com Licença Maternidade da Empregada do MEI – ADE CODAC 21/2012