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ICMS/MG - DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS - VEDAÇÃO AO USO DE EMISSOR GRATUITO


Através da publicação do Decreto Nº 47396 DE 05/04/2018, publicado no DOE em 06/04/2018, os contribuintes do Estado de Minas Gerais, para emissão, transmissão, cancelamento da NF-e e MDF-e, deverão desenvolver software ou adquirir de terceiro, não sendo permitido o uso do emissor gratuito.


As disposições entraram em vigor no dia de sua publicação, 06/04/2018.


Fonte: SEFAZ/MG

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